As solicitações deverão ser efetuadas antes do inÃcio das aulas de cada semestre letivo, preferencialmente no ato da matrÃcula do ingressante. Passado o prazo, a Instituição reserva-se o direito de indeferir tais pedidos.
CLÃUSULA TERCEIRA – PERCENTUAL DE DESCONTO
Os descontos terão seus percentuais definidos em determinado perÃodo estipulado pela Faculdade (e sujeitos a revisão, dentro dos limites e necessidades da Instituição).
É necessário que tanto nosso aluno (denominado APRESENTADOR), quanto o seu APRESENTADO, estejam devidamente matriculados e quites com a Instituição.
Percentuais de descontos para a modalidade Bolsa Contrapartida:
Apresentando 01 (um) aluno, desconto ao Apresentador de 12% (doze por cento);
Apresentando 02 (dois) alunos, desconto ao Apresentador de 15% (quinze por cento);
Apresentando 03 (três) alunos, desconto ao Apresentador de 20% (vinte por cento).
- Desconto para o APRESENTADO: verificar a modalidade DESCONTO DE PONTUALIDADE ou qualquer outra modalidade do “Programa deBolsa de Estudos Logatti“.
CLÃUSULA QUARTA – DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA
Essa modalidade de bolsa terá validade de 01 (um) ano letivo.
Alunos que desejam continuar com os descontos deverão fazer novas apresentações para os anos seguintes.
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CLÃUSULA QUINTA – CANCELAMENTO
As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer momento, se for atribuÃdo ao bolsista um aproveitamento inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e/ou Apresentador ou o Apresentado cancelem o seu vÃnculo com a nossa Instituição.
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O candidato declara estar ciente e em concordância das condições gerais para a obtenção do desconto e responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas.
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Obs.: Antes de prosseguir, verifique se preencheu corretamente o Formulário, com seus dados, a falta de dados pessoais inutiliza este formulário.